TRF1 - 1002479-83.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
09/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:42
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:40
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 08:02
Decorrido prazo de JOANA DARC RODRIGUES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
19/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002479-83.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA DARC RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITORIA LAYSA FERREIRA RODRIGUES - PE51617 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 15:39
Expedição de Documento RPV.
-
02/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA.
-
02/06/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
02/06/2025 13:32
Homologada a Transação
-
30/05/2025 16:09
Juntada de Ata de audiência
-
15/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:06
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 09:30, SALA 2 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA .
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 08:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 16:40
Juntada de contestação
-
15/04/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
-
08/04/2025 08:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2025 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/03/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045425-04.2024.4.01.3500
Valquiria Fernandes Dias
Gerente Executivo do Inss de Goiania
Advogado: Lilian Scigliano de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 16:07
Processo nº 1015954-65.2024.4.01.4300
Kelvy Oliveira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Queiroz da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2024 11:21
Processo nº 1001940-87.2025.4.01.3315
Reginaldo Ramos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleilson Santos Bispo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 15:24
Processo nº 1024287-53.2025.4.01.3400
Maria de Lourdes Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:28
Processo nº 1001716-73.2025.4.01.3502
Valdimir Pessoa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Pablo Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 15:37