TRF1 - 1015472-49.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 01:36
Decorrido prazo de NILZA CALIXTO DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:49
Publicado Sentença Tipo C em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a NILZA CALIXTO DE SOUZA - CPF: *05.***.*87-00 (AUTOR)
-
23/07/2025 16:46
Homologada a Transação
-
22/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo de NILZA CALIXTO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:04
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
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23/06/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:05
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:13
Perícia agendada
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1015472-49.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, da Portaria NUCOD/MT nº 01 de 09/012/2013 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da perícia médica/socioeconômica, ficando postergada a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (art. 20, caput, da Portaria nº 02/2018 da 9ª Vara – SJMT).
Com a juntada do laudo pericial: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o laudo pericial.
II - Vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cuiabá, 9 de junho de 2025.
Servidor -
09/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/06/2025 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/05/2025 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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