TRF1 - 1004615-69.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:30
Decorrido prazo de KATIELY VIEIRA GAMA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL GAMA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de DOUGLAS FELLIPE VIEIRA GAMA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 23:22
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004615-69.2024.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
G.
G., D.
F.
V.
G., K.
V.
G.
REPRESENTANTE: ADEIDE SOUZA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: CINTHIA SOUZA MIRANDA - BA70072, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
A determinação de emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme ato ordinatório de ID 2168263152 não restou plenamente cumprida pela parte autora.
Com efeito, embora tenha sido devidamente intimada, a parte autora deixou de cumprir as determinações do juízo (ato ordinatório de ID 2168263152).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se.
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de despacho.
Transitada em julgado e não sendo modificada a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
16/06/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a ADEIDE SOUZA CONCEICAO - CPF: *87.***.*55-53 (REPRESENTANTE), D. F. V. G. - CPF: *13.***.*24-48 (AUTOR), E. G. G. - CPF: *27.***.*82-90 (AUTOR) e K. V. G. - CPF: *13.***.*35-82 (AUTOR)
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16/06/2025 15:56
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:00
Decorrido prazo de KATIELY VIEIRA GAMA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:59
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL GAMA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:59
Decorrido prazo de DOUGLAS FELLIPE VIEIRA GAMA em 26/02/2025 23:59.
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26/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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26/01/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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09/12/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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