TRF1 - 1020835-35.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
20/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES SOBRINHO em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES SOBRINHO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:48
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/07/2025 12:20
Expedição de Documento RPV.
-
01/07/2025 08:54
Juntada de documentos diversos
-
24/06/2025 10:29
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/06/2025 23:22
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1020835-35.2025.4.01.3400 AUTOR: JOSE FERNANDES SOBRINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2190517478) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2190199646), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 9) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
16/06/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:57
Homologada a Transação
-
05/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 21:50
Juntada de manifestação
-
02/06/2025 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
19/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
19/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:44
Juntada de laudo de perícia médica
-
13/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES SOBRINHO em 12/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:10
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:48
Perícia agendada
-
15/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/04/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERNANDES SOBRINHO - CPF: *44.***.*47-87 (AUTOR)
-
12/04/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES SOBRINHO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 20:49
Juntada de emenda à inicial
-
11/03/2025 19:39
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2025 21:42
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046072-71.2025.4.01.3400
Marcus Vinicius Chedid Migon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adalberto Barbosa Marques Veras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2025 19:04
Processo nº 1000161-27.2025.4.01.3500
Vanuela Freitas Bispo
Reitora da Universidade Federal de Goias
Advogado: Viviane Souza Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/01/2025 09:09
Processo nº 1000603-54.2025.4.01.3900
Verena Pantoja Morais
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Maria Magno Nunes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 17:07
Processo nº 1006647-48.2023.4.01.4001
Aurindo Evaristo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco de Assis Leal Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 16:43
Processo nº 1020946-19.2025.4.01.3400
Leila Cristina Sousa Aragao Lira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Engel Cristina de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2025 21:37