TRF1 - 1000368-70.2019.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/07/2025 09:51
Juntada de Informação
-
25/07/2025 09:51
Juntada de Informação
-
25/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 19:59
Decorrido prazo de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:26
Juntada de embargos de declaração
-
31/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:17
Juntada de apelação
-
25/02/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 08:22
Juntada de manifestação
-
18/12/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 16:07
Decretada a revelia
-
03/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/08/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
16/08/2024 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/06/2024 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/04/2024 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:59
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2024 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/11/2023 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
16/11/2023 15:22
Juntada de termo
-
14/11/2023 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/10/2023 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
09/10/2023 15:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/08/2023 16:40
Juntada de termo
-
05/07/2023 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/07/2023 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/03/2023 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
24/03/2023 02:08
Decorrido prazo de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:16
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2022 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 08/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:37
Juntada de parecer
-
12/07/2022 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 20:51
Decorrido prazo de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA em 06/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:11
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:49
Expedição de Carta precatória.
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26/11/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2021 10:53
Juntada de diligência
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17/11/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 23:18
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 10:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 09:55
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/11/2021 23:59.
-
17/10/2021 21:07
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2021 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2021 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 31/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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01/05/2021 01:17
Decorrido prazo de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA em 30/04/2021 23:59.
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20/04/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
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10/04/2021 18:55
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 20:48
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2021 03:52
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000368-70.2019.4.01.4200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANIO FERREIRA - RR1060 POLO PASSIVO:ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA DECISÃO I.
Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de tutela provisória de decretação de indisponibilidade e arresto de bens, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ/RR e pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE (litisconsorte ativo) em desfavor de ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA, sob a imputação da prática de ilícitos relacionados ao Convênio nº 710484/2008 (SIAFI 639492) e o Termo de Compromisso PAC 205917/2013.
Emenda à petição inicial (ID. 240605978).
Decretada a indisponibilidade de bens (ID. 244587419).
O Ministério Público Federal atua no caso como custos legis.
Intimado, o FNDE requer o recebimento da inicial e a citação do réu, nos termos do art. 17, parágrafos 7º e 9º, da lei 8.429/92 (ID. 443019356).
Atribui-se à causa o valor de R$ 1.327.361, 49 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos) Prova documental instrui o pedido. É, no que importa, o relatório.
Passo a decidir.
II.
Nos termos do artigo 17, §8º, da LIA, o juiz só deve rejeitar a inicial quando cabalmente demonstrada a inocorrência de qualquer ato ímprobo, quando o pedido for manifestamente improcedente ou, por fim, na hipótese em que a via eleita se mostrar inadequada.
Salvante tais casos, a petição deve ser recebida.
No caso em tela, a petição inicial descreve condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa como atos administrativos que causam prejuízo ao erário e que atentam contra princípios administrativos.
A inicial revela-se embasada em farta documentação que a instrui, havendo fundados indícios da existência de atos ímprobos, bem como da responsabilidade do réu por tais atos, suficientes ao recebimento da inicial.
A propósito, destaco o seguinte excerto da decisão em que decretada a indisponibilidade de bens: A petição inicial emendada expõe detidamente os fatos e fundamentos da causa, apontando com clareza a descrição dos supostos atos de improbidade administrativa possivelmente cometidos pelo requeridos, no âmbito da Administração do município de Uiramutã/RR.
Em prefacial análise, verifico que há indícios veementes do cometimento de irregularidades pelo requerido, quer pela suposta omissão do dever de prestar contas, quer pela alegada situação da obra, que, conforme fotografias e vistoria "in loco" realizada por empresa contratada pelo FNDE, em 16.02.2017, está inconclusa e sem uso pelos muncípes diretamente interessados (ID 240605983 e seguintes).
Demais disso, ressalto os dados constantes no Parecer Técnico de Execução Física de Objeto Financiado (ID 240605990), o qual esclarece que a obra está inacabada, com medições inadequadas e em desuso.
Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, acolho o pedido de tutela provisória de decretação de indisponibilidade de bens do requerido, haja vista a demonstração do requisito do fumus boni iuris.
No ponto, aliás, ressalto que o pedido de indisponibilidade possui amparo no ordenamento jurídico pátrio, sendo que “Nos termos da jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça, para decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, sendo certo que basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário.” (AG 1024593-81.2018.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 23/05/2019).
No caso concreto, a fumaça do bom direito é evidenciada pelos documentos que instruem a ação, os quais apontam no sentido de possíveis irregularidades na execução de obra atinente à construção de Escola de Educação Infantil.
Dessarte, sem adentrar com acuidade na análise das provas, por não ser este o momento próprio, tenho que é medida de rigor o acolhimento do pedido de tutela provisória consistente na indisponibilidade de bens do requerido.
Com efeito, observo que o réu foi devidamente notificado para apresentar defesa preliminar, contudo, quedou-se inerte (ID. 392270957).
Tal o contexto, considerando os fatos e documentos acostados à inicial, bem como a ausência de manifestação do réu, tenho que o recebimento da inicial é medida que se impõe, uma vez que nessa fase processual impetra o princípio do in dubio pro societate, de modo que os argumentos de mérito da presente demanda serão devidamente analisados em momento oportuno.
III.
Ante o exposto, RECEBO A INICIAL, determinando a citação do réu para apresentar contestação, nos moldes do §9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
06/04/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 04:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 26/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 19:46
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 28/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 23:49
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/01/2021 23:59.
-
17/12/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2020 09:54
Outras Decisões
-
21/09/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 11:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 18/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 17:07
Juntada de Petição intercorrente
-
17/08/2020 12:29
Juntada de Petição intercorrente
-
14/08/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:47
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 18:08
Decretada a indisponibilidade de bens
-
28/05/2020 08:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 11:52
Juntada de emenda à inicial
-
09/05/2020 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 06/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 11:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2020 21:36
Conclusos para julgamento
-
28/02/2020 15:30
Juntada de Petição intercorrente
-
28/02/2020 14:34
Juntada de embargos de declaração
-
20/02/2020 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2020 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2020 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2020 19:25
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAMUTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 16:19
Juntada de Petição (outras)
-
07/10/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2019 04:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/10/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 04:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2019 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2019 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 20:14
Juntada de manifestação
-
14/05/2019 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 10:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 09:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
-
21/03/2019 09:42
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/03/2019 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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