TRF1 - 1006176-21.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Decorrido prazo de EMMANUEL GOMES DE LIMA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:23
Publicado Sentença Tipo A em 15/07/2025.
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15/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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13/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:35
Decorrido prazo de EMMANUEL GOMES DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:25
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 11:33
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1006176-21.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
18/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 19:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:28
Juntada de contestação
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11/04/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:03
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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09/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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06/04/2025 10:37
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 10:40
Decorrido prazo de EMMANUEL GOMES DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:10
Perícia agendada
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15/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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04/03/2025 18:12
Juntada de laudo pericial
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02/03/2025 07:38
Decorrido prazo de EMMANUEL GOMES DE LIMA em 28/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:02
Perícia agendada
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29/01/2025 18:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 12:57
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/01/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a EMMANUEL GOMES DE LIMA - CPF: *48.***.*99-53 (AUTOR)
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29/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/01/2025 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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