TRF1 - 1000900-76.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1000900-76.2025.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NORMICELIA PEREIRA DOS SANTOS BARTELLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA PAULA SANTOS DA SILVA - BA46105 POLO PASSIVO:CHEFE DA DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o presente Mandado de Segurança foi impetrado com o objetivo de compelir a Administração à conclusão do processo administrativo de auxílio-doença da Impetrante, NB 652.518.560-6, notadamente a antecipação ou reagendamento da perícia médica, inicialmente agendada para 29/05/2025.
Considerando que a data designada para a perícia médica administrativa, objeto central da pretensão mandamental, já transcorreu, e que a efetivação ou não de tal ato é informação crucial para o prosseguimento do feito, faz-se necessário intimar as partes para esclarecimentos.
Diante do exposto, intime-se a Impetrante e o Impetrado (INSS e União Federal) para que, no prazo comum e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, informem a este Juízo sobre a efetiva realização da perícia médica administrativa agendada para 29/05/2025 e o atual status do requerimento administrativo de benefício por incapacidade da Impetrante (NB 652.518.560-6).
A parte autora deverá, ainda, manifestar expressamente se possui interesse no prosseguimento do presente Mandado de Segurança, sob pena de extinção do processo por perda superveniente do objeto, caso a perícia tenha sido realizada e/ou o processo administrativo tenha sido concluído.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público Federal e, em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. [assinado digitalmente] Juiz Federal -
07/02/2025 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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