TRF1 - 1007173-20.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007173-20.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NEUZA MARIA PEREIRA ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por NEUZA MARIA PEREIRA ABREU contra omissão atribuída ao CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, objetivando a determinação para a conclusão da análise do requerimento administrativo de "Aposentadoria por Tempo de Contribuição" (Protocolo de requerimento: 1248608164). 2.
Solicitadas a gratuidade da justiça e a concessão liminar da segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Ordeno a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para: (3.1) apresentar o extrato completo e atualizado de movimentações/tramitação/detalhamento do requerimento administrativo em questão, de modo a identificar a mora a ser coartada (situação atual), bem como comprovar se houve movimentação processual, como a expedição de carta de exigências e o respectivo cumprimento, por exemplo; (3.2) informar a sua profissão; (3.3) juntar cópia de comprovante de residência atualizado (como, por exemplo, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone / com data de expedição referente a um dos seis últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu nome, a impetrante deverá, no prazo acima fixado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por Advogado(a) com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. 4.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar a impetrante sobre o teor desta decisão; b) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
05/06/2025 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001636-80.2023.4.01.3308
Maria Joselia Miranda Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Cordeiro Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2023 13:20
Processo nº 1001636-80.2023.4.01.3308
Maria Joselia Miranda Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Cordeiro Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 15:07
Processo nº 1002852-48.2025.4.01.4200
Manoel Pereira do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kaue Felipe Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:54
Processo nº 1001076-49.2025.4.01.3315
Ginaldo Lopes Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clelia de Franca Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:28
Processo nº 1012794-70.2025.4.01.3500
Rozelena Aires Pedrosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jovair Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 21:55