TRF1 - 1002690-19.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002690-19.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 2º da Portaria 1/2021 do Juízo desta Subseção Judiciária, e em razão da necessidade de adequação da pauta de perícias médicas em virtude da impossibilidade de comparecimento do médico perito na data anteriormente designada, torno sem efeito o ato ordinatório retro e nomeio o Dr.
ADRIANO SILVA CARNEIRO para atuar no presente feito, doravante, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 18/07/2025, às 13:40 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Cícero Dantas, na Rua do Fórum, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA (Prédio da Aercfacida).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Paulo Afonso, BA, 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor -
09/04/2025 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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