TRF1 - 1033427-23.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1033427-23.2025.4.01.3300 AUTOR: AMILTON DA CRUZ PIMENTEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação em que o valor atribuído à causa - R$ 94.283,19 (noventa e quatro reais duzentos e oitenta e três reais e dezenove centavos )- extrapola a competência absoluta do Juizado Especial Federal, a teor do art. 3º, caput, e § 2º, da Lei 10.259/2001, in verbis: Art. 3º.
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 2º- Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput. (Grifo nosso) Diante do exposto, intime-se a parte autora para juntar o processo administrativo do NB 7037526070 - DER 01/06/2019, mencionado na inicial, a planilha de apuração do valor da causa e, assim desejando, termo de renúncia ao valor que exceder ao teto do JEF.
No mesmo prazo, deve juntar procuração datada e comprovante de endereço em seu nome, ambos atualizados.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente, nesta cidade do SALVADOR/BA.
Juíza Federal (assinado digitalmente) -
20/05/2025 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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