TRF1 - 1001339-96.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2025 12:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/08/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ADEILSON SILVA DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 07:00
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001339-96.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEILSON SILVA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RADUAN MORAES BRITO - RO7069 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2192883030), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Revisão/Concessão Manutenção do Auxílio por Incapacidade temporária/auxílio-doença com FIXAÇÃO DE NOVA DCB NB 31/6522087646 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIP ---- O benefício já está sendo pago administrativamente DCB 21/05/2026 - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados Não haverá pagamentos a título de parcelas atrasadas A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2193382327).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 25 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
30/06/2025 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 08:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILSON SILVA DA COSTA - CPF: *17.***.*53-15 (AUTOR)
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30/06/2025 08:04
Homologada a Transação
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26/06/2025 09:51
Decorrido prazo de ADEILSON SILVA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 16:34
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001339-96.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADEILSON SILVA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RADUAN MORAES BRITO - RO7069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ADEILSON SILVA DA COSTA RADUAN MORAES BRITO - (OAB: RO7069) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
29/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:38
Juntada de laudo de perícia médica
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01/05/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 13:32
Perícia agendada
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28/04/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILSON SILVA DA COSTA - CPF: *17.***.*53-15 (AUTOR)
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28/04/2025 18:12
Nomeado perito
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24/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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22/04/2025 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2025 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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