TRF1 - 1016454-78.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1016454-78.2025.4.01.3304 AUTOR: ILDO BATISTA PASSAGEM REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( X) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 9 de junho de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
03/06/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026749-96.2024.4.01.3600
Ely de Lima Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Corbelino Laccal da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 11:19
Processo nº 1026749-96.2024.4.01.3600
Ely de Lima Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Corbelino Laccal da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2025 19:23
Processo nº 1007368-35.2025.4.01.3902
Maria Nilza de Castro Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Freitas Camapum Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 18:49
Processo nº 1008702-96.2023.4.01.3701
Policia Federal No Estado do Maranhao (P...
Magno Silva Borges
Advogado: Juliana Silva Vieira de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2023 09:58
Processo nº 1028217-88.2025.4.01.3300
Giovanna Valentina Leite dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Lais Almeida Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 11:01