TRF1 - 1070022-17.2022.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:11
Juntada de contrarrazões
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17/06/2025 16:32
Juntada de contrarrazões
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16/06/2025 16:20
Juntada de contrarrazões
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12/06/2025 18:07
Juntada de contrarrazões
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11/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1070022-17.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1070022-17.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362-A, ELIZA TREVISAN PELZER SESTI - TO6524-A e AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO e ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
09/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:50
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 14:30
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2025 13:33
Juntada de embargos de declaração
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08/04/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 07:53
Juntada de Certidão
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08/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:31
Conhecido o recurso de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO - CPF: *43.***.*01-92 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Turma
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17/12/2024 16:44
Juntada de Certidão de Redistribuição
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16/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:03
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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