TRF1 - 1070022-17.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1070022-17.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1070022-17.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362-A, ELIZA TREVISAN PELZER SESTI - TO6524-A e AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO e ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:06
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 16:59
Juntada de contestação
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06/01/2023 11:44
Juntada de outras peças
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28/12/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
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28/12/2022 09:47
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 11:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:51
Juntada de contestação
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09/12/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2022 19:35
Juntada de contestação
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02/12/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 11:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/12/2022 16:20
Juntada de manifestação
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01/12/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/12/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 15:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/11/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2022 14:18
Outras Decisões
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25/11/2022 15:54
Juntada de manifestação
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24/11/2022 05:33
Juntada de Certidão
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20/11/2022 20:56
Juntada de contestação
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14/11/2022 09:19
Juntada de procuração/habilitação
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09/11/2022 10:53
Juntada de comunicações
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08/11/2022 18:11
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:57
Juntada de manifestação
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24/10/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 11:30
Gratuidade da justiça não concedida a SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO - CPF: *43.***.*01-92 (AUTOR)
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24/10/2022 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 18:15
Conclusos para decisão
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21/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
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21/10/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/10/2022 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2022 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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