TRF1 - 1073112-71.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:46
Decorrido prazo de GEIZIANE SANTANA MELO em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1073112-71.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEIZIANE SANTANA MELO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022, EDDIE PARISH SILVA - BA23186 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Pleiteia a parte autora o pagamento das parcelas referentes ao salário-maternidade, além das parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros legais, desde o requerimento administrativo.
Afirma a autora que em razão do nascimento de seu(ua) filho(a), ANA SOFIA SANTANA SANTIAGO, ocorrido em 02/03/2020 e em função de ser segurada especial do INSS, pleiteou o salário maternidade, que foi indeferido pelo INSS.
Sucede que analisando os autos verifico que a presente demanda guarda coisa julgada em relação ao processo nº 1050482-60.2020.4.01.3300 que tramitou perante a 15ª Vara desta Seção Judiciária.
Note-se que a alteração de entendimento jurisprudencial não se aplica retroativamente aos casos já definitivamente julgados.
Dessa forma, a formulação de mesmo pedido já apreciado e transitado em julgado, configura coisa julgada.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, V do CPC.
Custas como de lei (art. 54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
16/06/2025 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a GEIZIANE SANTANA MELO - CPF: *51.***.*01-86 (AUTOR)
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16/06/2025 16:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:47
Juntada de réplica
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29/01/2025 21:35
Juntada de contestação
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06/12/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/11/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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