TRF1 - 1029104-09.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:53
Juntada de Informações prestadas
-
08/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSOEL RODRIGUES COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:25
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1029104-09.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSOEL RODRIGUES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ DE LIMA FRANCA - BA62607 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSOEL RODRIGUES COSTA - CPF: *10.***.*69-23 (AUTOR)
-
24/06/2025 13:26
Homologada a Transação
-
12/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1029104-09.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSOEL RODRIGUES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ DE LIMA FRANCA - BA62607 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Ouça-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, em 10 (dez) dias.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
09/06/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:06
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:54
Juntada de contestação
-
12/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 19:20
Juntada de laudo pericial
-
24/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSOEL RODRIGUES COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 10:43
Juntada de documentos diversos
-
17/07/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSOEL RODRIGUES COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/05/2024 17:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/05/2024 17:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/05/2024 17:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/05/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/05/2024 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/05/2024 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030628-07.2025.4.01.3300
Sergio do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:54
Processo nº 1024704-02.2022.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonia Alves Resplande
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2022 17:09
Processo nº 1040629-94.2024.4.01.3200
Maria Luiza Barreto Rosas
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: George Henrique Soares de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 14:35
Processo nº 1020643-05.2025.4.01.3400
Flaviana Gadelha da Silva
. Chefe da Divisao da Pericia Medica Fed...
Advogado: Arthur Batista Fortunato Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 07:23
Processo nº 1020318-45.2025.4.01.0000
Hudson Vinicius Travassos Santos
Uniao Federal - 00.394.411/0001-09
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 23:33