TRF1 - 1059581-49.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 04:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE NEVES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo A em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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03/06/2025 17:46
Juntada de outras peças
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1059581-49.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO HENRIQUE NEVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SILVA DE CERQUEIRA - BA28666 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a decisão proferida.
Alega que não foi intimado acerca da contestação, suas preliminares e documentos acostados pelo réu, devendo ser concedido prazo para manifestação, evitando assim violação ao contraditório e à ampla defesa.
No que tange às alegações da parte autora, cabe assinalar que o procedimento dos Juizados Especiais Federais é célere e simplificado e, conforme se depreende das Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001, não há previsão do instituto processual da réplica no âmbito dos Juizados Especiais.
Com efeito, a sentença embargada apreciou de forma clara todas as questões e documentos, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade.
Do mesmo modo, a contradição que permite a interposição de embargos é aquela verificada no bojo da própria sentença, em que a conclusão proferida no dispositivo não se coaduna com a fundamentação desenvolvida anteriormente, circunstância que também não se verifica na decisão recorrida.
Em verdade, tenta a embargante submeter a questão à nova apreciação, quando eventual inconformismo com os fundamentos jurídicos da sentença e a apreciação da prova desafia correção por via de recurso vertical, não sendo, os embargos de declaração, o meio próprio.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Intime-se.
Decisão automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador, data no rodapé. (assinado eletronicamente) MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 21:28
Juntada de embargos de declaração
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03/09/2024 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 08:41
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO HENRIQUE NEVES DA SILVA - CPF: *29.***.*88-70 (AUTOR)
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03/09/2024 08:41
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2023 23:59.
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20/09/2023 19:36
Juntada de contestação
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10/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:47
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:32
Juntada de outras peças
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19/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/06/2023 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2023 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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