TRF1 - 1031204-34.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ERONEI FROES ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ERONEI FROES ANDRADE em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:30
Juntada de informação
-
05/08/2025 13:05
Juntada de informação
-
01/08/2025 04:12
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 13:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 17:05
Juntada de impugnação
-
24/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:12
Juntada de informação
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10/07/2025 15:09
Juntada de informação
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28/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ERONEI FROES ANDRADE em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:01
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2025 19:06
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1031204-34.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERONEI FROES ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: REINALDO SABACK SANTOS - BA11428 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMIR BRAZ ABDALLA - MG216630 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Considerando a Orientação Normativa COGER 10134629/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, determino a transferência eletrônica do saldo total existente na(s) Conta(s) Depósito(s) abaixo informada(s), conforme extrato, procuração e documentos constantes dos autos.
Intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, servindo este despacho como autorização de levantamento, nos termos do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629, para proceder à transferência dos recursos, no prazo de até 05 (cinco) dias, com base nas seguintes informações: Parte beneficiária - CPF/CNPJ Escritório de Advocacia Reinaldo Saback & Nilson Valois CNPJ: 05.***.***/0001-00 Banco depositário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 1509 Conta bancária 219-9 (OP 003) Tipo de conta ( X ) Conta corrente ( ) Conta poupança Conta depósito Valor a ser transferido ID guia de depósito nos autos 86414742-6 R$ 3.130,00 e atualizações 2169993091 Deve a CEF apresentar informação do cumprimento, no prazo de até 10 (dez) dias da transferência.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
09/06/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:41
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 15:04
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ERONEI FROES ANDRADE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ERONEI FROES ANDRADE em 03/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:36
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2025 17:39
Juntada de contrarrazões
-
25/12/2024 22:06
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:23
Juntada de embargos de declaração
-
28/11/2024 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a ERONEI FROES ANDRADE - CPF: *66.***.*40-68 (AUTOR)
-
28/11/2024 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/11/2024 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2024 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ERONEI FROES ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:29
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 17:37
Juntada de contestação
-
28/08/2024 20:43
Juntada de contestação
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26/08/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:00
Juntada de contestação
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29/07/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 15:40
Juntada de manifestação
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12/07/2024 07:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/05/2024 18:35
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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