TRF1 - 1019665-44.2024.4.01.3600
1ª instância - 5ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N°: 1019665-44.2024.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) AUTOR/REQTE: LUCAS CANDIANO RÉU/REQDO: ROGERIO BLUMENTHAL DE MORAES ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 06/2012, de 06 de novembro de 2012, arquivada nesta secretaria, o seguinte ato ordinatório: AUTOS COM VISTA: (x)à parte autora ( ) à parte ré ( )ao perito ( )às partes ( ) ao MPF ( ) à DPU ( )ao defensor dativo ( )à Polícia Federal ( ) Para complementar ou atualizar qualificação e/ou endereço de testemunhas; ( ) Para manifestação sobre a juntada de petições (ID XXX); (x) Para manifestação sobre a juntada de documentos (ID 2169738570); ( ) Para manifestação sobre a juntada de laudos (ID XXX); ( ) Para o recolhimento das custas finais, no valor de R$ , cálculo de //, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) Para o regular andamento do processo, qual seja para complementar ou atualizar qualificação e/ou endereço de parte ou testemunhas, para fins de intimação; ( ) Da expedição da carta precatória, a fim de acompanhamento diretamente no Juízo Deprecado; ( ) Do retorno dos autos dos Tribunais, para fins de ciência e/ou cumprimento das decisões prolatadas pelo TRF/1ª Região ou Tribunais Superiores; ( ) Do(s) inquérito(s) policial(is) devolvido(s) pelo Ministério Público Federal, sem pedido de diligências, com manifestação pela concessão de prazo para a continuidade das investigações, consignando-se o prazo ofertado pelo MPF.
Não sendo consignado qualquer prazo, carga pelo prazo de 60 (sessenta) dias; ( ) Do(s) inquérito(s) policial(is), requisitando ao delegado responsável que elabore um relatório preliminar, no qual devam constar, de maneira circunstanciada, as diligências já realizadas e a direção a ser dada na investigação; ( ) Para manifestação sobre requerimentos de revogação de prisão preventiva e representações por medidas constritivas e/ou acautelatórias (busca e apreensão, prisões em flagrante, preventivas ou temporárias, quebras de sigilo bancário, fiscal, telemático e interceptação telefônica).
Cuiabá, 29 de maio de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE HELENA EMIKO TANAKA NOMURA Servidor/Servidora -
09/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Criminal da SJMT
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09/09/2024 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2024 15:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
09/09/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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09/09/2024 07:55
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 07:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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