TRF1 - 1025409-20.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 1025409-20.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILBERTO CESAR LIMA GOMES DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, requerido por EDILBERTO CESAR LIMA GOMES DE ALMEIDA, EDILENE LIMA GOMES DE ALMEIDA, EDNICE GOMES SEGURA, EDNILZA LIMA ALMEIDA FERREIRA, ELAINE CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA, ELIANE LIMA GOMES DE ALMEIDA, JORACI LEQUE DO AMARAL, JOSÉ CARLOS GOMES DE ALMEIDA NETO, LUIS EDUARDO SANTOS DE ALMEIDA e SUELLEN SANTOS DE ALMEIDA, na condição de sucessores de TEREZINHA LIMA ALMEIDA, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando executar individualmente o comando sentencial proferido nos autos da ação coletiva nº 0002097-90.2000.4.01.3400, que tramitou perante o MM.
Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Em r. decisão inicial (id 2169466835), indeferiu-se o pedido de justiça gratuita formulado pela credora ELIANE LIMA GOMES DE ALMEIDA, tendo sido determinada sua intimação para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Na ocasião, determinou-se a intimação da parte exequente para apresentar memória de cálculo devidamente discriminada, sob pena de extinção.
Intimada, a parte credora alegou que realizou tentativas para obter a documentação, porém não obteve êxito, pelo que requereu a intimação da UNIÃO para que apresentasse as fichas financeiras faltantes, possibilitando o prosseguimento do feito (id 2173986306).
Requereu, ainda, a concessão de prazo para apresentação de declaração de hipossuficiência em nome da credora ELIANE LIMA GOMES DE ALMEIDA.
Juntou documento.
Em id 2176636259, a credora ELIANE LIMA GOMES DE ALMEIDA juntou declaração de hipossuficiência.
Na sequência, a parte credora reiterou em id 2179845873 o pedido de apresentação de fichas financeiras, pela UNIÃO, ante a resposta negativa que juntou em id 2179845947. É o relatório.
DECIDO.
Concedo à credora ELIANE LIMA GOMES DE ALMEIDA os benefícios da justiça gratuita, com base na declaração apresentada em id 2176636259 e nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
No mais, em que pese o pedido de requisição de informações, tem-se que a falecida servidora era vinculada à Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, e não ao da Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela negativa de informações.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido formulado em id 2173986306.
Sendo assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte credora apresente memória de cálculo devidamente discriminada, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto -
13/11/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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