TRF1 - 1004116-23.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Juntada de Informação
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05/09/2025 09:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/09/2025 09:02
Juntada de procuração
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29/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:52
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/06/2025 06:00
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SALES MORENO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:42
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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07/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004116-23.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DOS REMEDIOS SALES MORENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 16:20
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 20:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:18
Juntada de manifestação
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26/03/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SALES MORENO em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:52
Juntada de Informações prestadas
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29/02/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DOS REMEDIOS SALES MORENO - CPF: *78.***.*78-20 (AUTOR)
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29/02/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 12:29
Juntada de contestação
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06/09/2023 18:26
Juntada de manifestação
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18/08/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:09
Juntada de documentos diversos
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11/08/2023 11:08
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOURADO CAMPELLO em 15/05/2023 23:59.
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21/03/2023 09:55
Juntada de resposta
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17/03/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DOS REMEDIOS SALES MORENO - CPF: *78.***.*78-20 (AUTOR)
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16/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
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17/03/2022 23:09
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 20:41
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:05
Juntada de emenda à inicial
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05/10/2021 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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05/10/2021 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2021 13:46
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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