TRF1 - 1002276-57.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 10:02
Juntada de resposta
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1002276-57.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONE DA CONCEICAO GOMES Advogado do(a) AUTOR: NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
Entretanto, regularmente intimada, a parte requerente não compareceu à perícia médica designada para o dia 31/5/2025, tampouco veio a Juízo em data posterior para justificar sua ausência e postular redesignação do exame, deixando transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias, o que configura abandono de causa.
Ante o exposto: a) Extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
09/06/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:11
Juntada de resposta
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14/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/02/2025 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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