TRF1 - 1009952-05.2020.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:30
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 04:31
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009952-05.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA DIAS SALDANHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora pretendendo sanar suposta omissão na sentença, com o fito de: “suprir omissão contida no julgado, no que tange à concessão da Gratuidade de Justiça”. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos aclaratórios.
Os embargos de declaração possuem objeto restrito, cabendo seu manejo apenas para sanar vícios internos do provimento jurisdicional, tais como obscuridade ou contradição entre os elementos do ato, suprir omissão sobre ponto de manifestação obrigatória ou corrigir erro material, conforme preceitua o CPC (art. 1.022 do CPC).
Compulsando os autos, verifico que há razão nos argumentos apresentados pela autora.
A autora realizou o requerimento na inicial, trouxe a declaração de hipossuficiência (id. 181368877), além do contracheque (id. 181378848), no qual consta um recebimento bruto equivalente a R$ 7.289,35.
Não tendo a requerida em contestação impugnado especificamente o requerimento da autora, defiro a assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios e, atribuindo-lhes efeito modificativo, reconheço a omissão aventada.
Intimem-se. -
17/06/2025 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA DIAS SALDANHA - CPF: *86.***.*75-20 (AUTOR)
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17/06/2025 19:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:47
Juntada de embargos de declaração
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13/12/2024 14:20
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 18:09
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:02
Juntada de embargos de declaração
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02/09/2024 12:56
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
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11/03/2021 18:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 01:57
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2020 22:43
Juntada de contestação
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04/06/2020 04:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DIAS SALDANHA em 01/06/2020 23:59:59.
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31/05/2020 06:16
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 29/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2020 01:09
Conclusos para decisão
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21/02/2020 12:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/02/2020 12:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2020 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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