TRF1 - 1023382-57.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:48
Juntada de manifestação
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01/07/2025 03:38
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:43
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023382-57.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THAIENY FLORENTINO ANICETO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 16:43
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 19:06
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023382-57.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIENY FLORENTINO ANICETO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
09/06/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:01
Homologada a Transação
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09/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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11/05/2025 15:25
Juntada de contestação
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09/05/2025 11:55
Juntada de manifestação
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26/04/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/04/2025 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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