TRF1 - 1008555-14.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS DE CAMARGO em 08/09/2025 23:59.
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31/08/2025 20:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:27
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:27
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:20
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS DE CAMARGO em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 04:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/07/2025 04:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 04:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 04:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 04:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 04:14
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 01:59
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS DE CAMARGO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:23
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS DE CAMARGO em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:28
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:27
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:27
Juntada de documento sirea
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10/06/2025 11:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008555-14.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANGELISTA RAMOS DE CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2185531312, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de aposentadoria por idade – segurado especial no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 01/04/2024 DIP: 01/04/2025 RMI: 1 salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 17.665,86 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data-base em 04/2025, calculado segundo critérios constantes da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei n. 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a EVANGELISTA RAMOS DE CAMARGO - CPF: *87.***.*00-00 (AUTOR)
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29/05/2025 16:22
Homologada a Transação
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23/05/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:09
Juntada de manifestação
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08/05/2025 22:48
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:03
Juntada de contestação
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02/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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31/03/2025 10:21
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2025 07:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 07:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 07:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 07:49
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 11:38
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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