TRF1 - 1014995-30.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FABYOLA CRISTINA BENICIO DOS SANTOS ROCHA em 11/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:43
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014995-30.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023861-12.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FABYOLA CRISTINA BENICIO DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413-A e LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FABYOLA CRISTINA BENICIO DOS SANTOS ROCHA e ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
11/06/2025 14:22
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:37
Prejudicado o recurso
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10/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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08/04/2024 14:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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27/02/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FABYOLA CRISTINA BENICIO DOS SANTOS ROCHA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 10:46
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2023 18:49
Juntada de manifestação
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30/11/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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22/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:12
Retirado de pauta
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27/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:19
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:30
Juntada de contrarrazões
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06/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FABYOLA CRISTINA BENICIO DOS SANTOS ROCHA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 01:31
Juntada de contrarrazões
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05/06/2023 12:59
Juntada de contrarrazões
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05/06/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 02:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/04/2023 12:51
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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24/04/2023 12:51
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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