TRF1 - 1013810-54.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:10
Juntada de contrarrazões
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13/08/2025 16:56
Juntada de contrarrazões
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12/08/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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28/06/2025 17:14
Juntada de embargos de declaração
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24/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013810-54.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019372-29.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EMYLLY GABRIELLY CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO - SP483211 e FELIPE DOS REIS - SP465231 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: EMYLLY GABRIELLY CARNEIRO DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
18/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:37
Prejudicado o recurso
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09/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:11
Processo Desarquivado
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09/05/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:43
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EMYLLY GABRIELLY CARNEIRO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:40
Prejudicado o recurso
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27/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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28/05/2024 16:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de EMYLLY GABRIELLY CARNEIRO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/05/2024 23:59.
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01/05/2024 11:30
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2024 00:26
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:30
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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23/04/2024 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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23/04/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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16/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:52
Juntada de contrarrazões
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24/07/2023 17:28
Juntada de contrarrazões
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17/07/2023 19:12
Juntada de contrarrazões
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14/07/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:45
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2023 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/04/2023 14:19
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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13/04/2023 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2023 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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