TRF1 - 0006764-75.2008.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0006764-75.2008.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RUFINO DA SILVA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MADSON ERASMO SILVA - RO2582, IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA - RO1683 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MADSON ERASMO SILVA - RO2582, IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA - RO1683, JACILIA IZABEL RODRIGUES MAIA NOBRE - RO2558 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por JOSE RUFINO DA SILVA e ALDENORA RODRIGUES SEIXAS DA SILVA.
Decisão de Id. 2146708150 intimou as partes para se manifestarem sobre o interesse de agir em relação ao exequente JOSE RUFINO DA SILVA, uma vez que seu falecimento ocorreu antes mesmo do ajuizamento da ação de conhecimento, e para regularização dos sucessores da exequente ALDENORA RODRIGUES SEIXAS DA SILVA, considerado seu falecimento.
Em manifestação de Id. 2160484825 a parte autora pugna pela continuidade do cumprimento de sentença em face dos sucessores de JOSE RUFINO DA SILVA, ao que se opôs a União em petição de Id. 2160707478.
Em relação à exequente ALDENORA RODRIGUES SEIXAS DA SILVA, a advogada dos sucessores apresentou procurações e certidão de óbito (Ids. 2162372931 e seguintes).
Em manifestação de Id. 2162372642, protocolada em 06.12.2024, informou não ter sido possível apresentar inventário extrajudicial, requerendo dilação de prazo por 15 (quinze) dias. É o relatório.
Decido.
Sentença de extinção em relação ao exequente JOSE RUFINO DA SILVA Em consulta aos autos verifico que a ação coletiva n.º 2008.41.00.006767-5, autuada em 20/10/2008, a qual originou o título executivo, foi proposta quando o senhor Jose Rufino da Silva já havia falecido em 30/04/2008 (id. 2012379695).
A sucessão processual não pode ser adotada quando o falecimento do autor acontece antes do ajuizamento da demanda, devendo o processo ser extinto, sem resolução do mérito, haja vista a ausência de capacidade de o "de cujus" ser parte.
Ademais, em ocorrendo o óbito do servidor antes do ajuizamento da ação de conhecimento, inexiste título executivo em favor dos seus sucessores.
Dessa forma, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito em face de JOSE RUFINO DA SILVA, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Habilitação de sucessores de ALDENORA RODRIGUES SEIXAS DA SILVA Decisão de Id. 2146708150 intimou a exequente para regularização dos sucessores de ALDENORA RODRIGUES SEIXAS DA SILVA.
Em resposta, a advogada dos sucessores apresentou procurações e certidão de óbito (Ids. 2162372931 e seguintes).
Em manifestação de Id. 2162372642, protocolada em 06.12.2024, informou não ter sido possível apresentar inventário extrajudicial, requerendo dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
Consta da certidão de óbito apresentada (Id. 2162372931) que ALDENORA RODRIGUES SEIXAS DA SILVA deixou filhos, sem individualizá-los, e bens a inventariar.
Foram juntadas procurações de 07 (sete) pessoas sem sequer ter sido explicado seu grau de parentesco com a falecida, muito menos juntados documentos de identificação que possam comprovar filiação.
Nesse sentido, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral das determinações contidas na decisão de Id. 2146708150, sob pena de extinção do feito.
Em sendo apresentados todos os documentos, cite-se a União Federal para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias sobre os pedidos de habilitação, na forma do art. 690, do CPC.
Após, conclusos para decisão.
Caso não apresente documento, no prazo estipulado, retornem os autos para extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
19/07/2022 05:12
Decorrido prazo de ALDENORA RODRIGUES SEIXAS DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:09
Decorrido prazo de JOSE RUFINO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2022 23:59.
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13/06/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 17:34
Recebidos os autos
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01/06/2022 17:34
Juntada de petição inicial
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08/11/2020 02:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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23/07/2009 13:19
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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15/07/2009 15:39
REMESSA ORDENADA: TRF
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01/07/2009 17:31
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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18/06/2009 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 103 - 18 JUNHO 2009
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16/06/2009 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/06/2009 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/06/2009 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBIDO O RECURSO.....
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25/05/2009 16:16
Conclusos para despacho
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25/05/2009 15:04
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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22/05/2009 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/05/2009 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2009 15:27
CARGA: RETIRADOS AGU
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05/05/2009 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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05/05/2009 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA A PARTE RE PARA CIENCIA DA SENTENCA.....
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24/04/2009 12:20
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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14/04/2009 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 Nº 058 14 ABRIL 2009
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01/04/2009 09:27
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - LIVRO 36/A-I F. 02/08
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12/03/2009 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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11/02/2009 14:09
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - REPLICA CONTESTAÇAO
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05/02/2009 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 Nº 019 - 04/02/2009
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02/02/2009 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 02/02/2009
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16/01/2009 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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16/01/2009 17:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À PARTE AUTORA...
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12/01/2009 11:10
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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20/11/2008 09:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 3032/08
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05/11/2008 16:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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31/10/2008 15:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/10/2008 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/10/2008 12:28
Conclusos para despacho
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23/10/2008 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2008 13:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/10/2008 13:27
INICIAL AUTUADA
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20/10/2008 13:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2008
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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