TRF1 - 1000499-89.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JESUS CAMBI DA SILVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:48
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO PROCESSO: 1000499-89.2025.4.01.3503 AUTOR: JESUS CAMBI DA SILVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
A parte autora, devidamente intimada para cumprir o despacho retro e impulsionar o presente feito, quedou-se inerte.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando "por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Ocorre que, do prazo para atender ao comando do despacho até a presente data, decorreu prazo superior a 30 (trinta) dias, restando, portanto, caracterizado o abandono da causa pelo(a) requerente, por não promover os atos e diligências que lhe incumbia, impondo-se a extinção do feito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/1995.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Rio Verde/GO, data da assinatura (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
19/06/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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19/06/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:30
Decorrido prazo de JESUS CAMBI DA SILVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JESUS CAMBI DA SILVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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27/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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21/02/2025 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 08:30
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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