TRF1 - 1001290-55.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 23:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
23/06/2025 19:07
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 18:26
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1001290-55.2025.4.01.3504 Autor: NELSON GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: SUEIDY ALVES RODRIGUES DOS ANJOS - GO60597 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
09/06/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 16:13
Homologada a Transação
-
09/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 18:47
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 10:02
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 16:49
Juntada de laudo pericial
-
25/03/2025 09:17
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 20:27
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
06/03/2025 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2025 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003653-76.2024.4.01.3301
Luiz Carlos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Carlos Marques Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 08:41
Processo nº 1000465-14.2025.4.01.3601
Victor Manoel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Magalhaes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 17:56
Processo nº 1000393-12.2025.4.01.3606
Tiago Rizzo de Britos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Vidotti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 11:57
Processo nº 1097762-76.2024.4.01.3400
Expresso Brasil Transportes e Turismo Lt...
. Superintendente de Servicos de Transpo...
Advogado: Roniester Lucas Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 15:32
Processo nº 1002322-23.2024.4.01.3604
Maria Diomar Silva Ferron
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:17