TRF1 - 1004111-68.2021.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1004111-68.2021.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO ILCEMAR WINGERT REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME VINICIUS SOUSA BENEVENUTO - MT25628/O e OTAVIO SILVA MAGELA - MT24915/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Em consulta ao sistema SAT/INSS, verifico que, até o presente momento, a autarquia previdenciária não implantou o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. 1.1.
Dessa forma, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetive e comprove a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos estabelecidos no acórdão.
Desde já, fixo multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), com apoio no art. 139, IV, do CPC, a incidir a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo acima estipulado, caso não haja comprovação do cumprimento. 1.2.
Informações para cumprimento: Quadro-síntese de parâmetros ESPÉCIE: B32 CPF: *46.***.*80-91 DIB: 22/01/2021 DIP: 01/10/2024 (primeiro dia do mês da sessão de julgamento) 1.3.
Comunique-se à CEAB/INSS e à Procuradoria Federal do INSS, via sistema, para que promovam o cumprimento da ordem judicial. 2.
Com a notícia da implantação do benefício, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, com base nas informações constantes nos extratos anexados pela autarquia previdenciária. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF n.º 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional n.º 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data de assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
27/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/02/2022 12:13
Juntada de Informação
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21/02/2022 20:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59.
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03/02/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59.
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06/12/2021 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:33
Juntada de apelação
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25/11/2021 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2021 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/11/2021 15:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 11:35
Juntada de manifestação
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09/11/2021 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:22
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 11:43
Juntada de procuração
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28/10/2021 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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28/10/2021 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2021 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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