TRF1 - 1038653-86.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DOMINGOS DO ROSARIO SANTIAGO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 22:50
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038653-86.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGOS DO ROSARIO SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA HOLANDA ALVES - PA15825 e KARLA CATARINA DAS MERCES PEREIRA - PA016741 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 19 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/06/2025 11:03
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 12:43
Juntada de manifestação
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19/05/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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19/05/2025 15:11
Juntada de Cálculos judiciais
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06/03/2025 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/02/2025 16:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/02/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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19/02/2025 10:58
Juntada de Cálculos judiciais
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05/02/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:43
Juntada de manifestação
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27/01/2025 19:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/01/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 15:23
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 15:23
Homologada a Transação
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19/11/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:46
Juntada de manifestação
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13/11/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2024 23:59.
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23/09/2024 13:46
Juntada de contestação
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16/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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04/09/2024 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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