TRF1 - 1000217-78.2021.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1000217-78.2021.4.01.3604 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:WUELINSON DANTAS DE SOUZA.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de termo circunstanciado no qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu proposta de transação penal em favor de WUELINSON DANTAS DE SOUZA, eis que lhe é imputada a suposta prática do crime previsto no art. 147, do Código Penal (fl. 04 – ID 454883913).
Em audiência realizada no dia 17/04/2023, fora homologada a transação penal, devendo o réu cumprir a seguinte condição: a) realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em parcela única e integral, no dia 28.04.2023, com depósito que deverá ser promovido na conta judicial.
Em petição de id. 2169683204, o réu informou que não conseguiu adimplir o acordo estabelecido na transação penal, em razão de estar passando por dificuldades financeiras.
Instado a manifestar-se, o MPF pugnou pela extinção da punibilidade de WUELINSON DANTAS DE SOUZA, em razão de ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva em 03.11.2022, data anterior à celebração da transação penal. (id. 2172952657). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o crime de ameaça ocorreu entre 03 e 04/11/2019, operou-se a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, em relação ao crime previsto no art. 147 do Código Penal, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, a teor do art. 109, inciso VI, do Código Penal.
Assim, conforme informação do Ministério Público Federal, a prescrição da pretensão punitiva ocorreu em 03/11/2022, data anterior à celebração da transação penal, instituto que também não tem o condão de suspender o curso do prazo prescricional, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, em consonância com o parecer ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, WUELINSON DANTAS DE SOUZA, em relação ao crime do art. 147 do Código Penal, decorrente da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, nos termos dos arts. 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Intimem-se o MPF e a defesa.
Atualizem-se o SINIC.
Transitada em julgado, proceda-se o registro no SINIC.
Após, sem pendências, remetam-se estes autos ao arquivo, com baixa na distribuição e procedendo aos registros pertinentes.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
27/02/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 13:40
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 10:12
Outras Decisões
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26/01/2023 10:10
Conclusos para decisão
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26/07/2022 18:26
Juntada de outras peças
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25/07/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:57
Juntada de denúncia
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05/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/04/2022 03:42
Decorrido prazo de LUZIA ELAINE DOMINGUES PIMENTA em 18/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:38
Juntada de outras peças
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31/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:02
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/03/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 13:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/10/2021 10:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/09/2021 11:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:30
Juntada de parecer
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27/08/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 15:22
Outras Decisões
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10/08/2021 18:02
Conclusos para decisão
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14/06/2021 19:40
Juntada de parecer
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10/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 16:01
Outras Decisões
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01/03/2021 18:34
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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