TRF1 - 1005235-78.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:06
Juntada de manifestação
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04/09/2025 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/09/2025 08:31
Expedição de Documento RPV.
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01/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:47
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:07
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005235-78.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: HELENA GOMES RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
09/06/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 09:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/05/2025 17:15
Juntada de manifestação
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12/05/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 14:41
Homologada a Transação
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09/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 20:40
Juntada de manifestação
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07/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 13:53
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 10:48
Juntada de manifestação
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27/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:25
Juntada de laudo pericial
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05/02/2025 15:02
Juntada de manifestação
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31/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/01/2025 23:59.
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05/12/2024 10:03
Juntada de manifestação
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28/11/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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26/11/2024 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 08:39
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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