TRF1 - 1001210-03.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:25
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:01
Juntada de contestação (outros)
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23/06/2025 20:50
Publicado Citação em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1001210-03.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DAS FLORES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 4.245,70 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25022614374061800000012993640 1.2 Procuração (Arruda Alvim) Condominio Villa das Flores_-compressed Documento Comprobatório 25022614374107200000012993994 1.3 Substabelecimento Rafael-todos-sem reserva Documento Comprobatório 25022614374151200000012994001 1.4 Documento sindico Condominio Villa das Flores_ Documento Comprobatório 25022614374192400000012994010 1.5 ATA AGO 19 03 2024 (ELEIÇÃO SINDICO MANDATO 30.04.2026) - VILLA DAS FLORES (1) Documento Comprobatório 25022614374228700000012994018 1.6 ATA DE RATIFICAÇÃO 03 04 2022Condominio Villa das Flores_ Documento Comprobatório 25022614374267300000012994023 1.7 ATA DA AGE 03 04 2022 (ELEIÇÃO SINDICO MANDATO 03.04.2024)-compressed Documento Comprobatório 25022614374307100000012994083 1.8 ATA DA AGE 12 09 2021Taxa Extra Condominio Villa das Flores-compressed Documento Comprobatório 25022614374357000000012994417 1.9 ATA DA AGE 25 07 2021.
Taxa condominial Condominio Villa das Flores_ Documento Comprobatório 25022614374400600000012994091 1.10 Convenção Condominio Villa das Flores_(1)-compressed-compressed Documento Comprobatório 25022614374448000000012994101 1.12 Regimento interno Condominio Villa das Flores_ Documento Comprobatório 25022614374503000000012994274 1.13 CARTÃO CNPJ Condominio Villa das Flores_ Documento Comprobatório 25022614374539500000012994109 matrícula Documento Comprobatório 25022614374580200000012994195 cálculo Documento Comprobatório 25022614374622900000012994122 Certidão Certidão 25022614404447000000012995902 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25031211472375400000015253934 Manifestação Manifestação 25040814215487100000020982986 13627421-02dw-1001210-03.2025.4.01.3501 -caixa economica federal- 2- guia_01 Documento Comprobatório 25040814215507500000020983111 13627421-03dw-1001210-03.2025.4.01.3501 -caixa economica federal- 3- comprov Documento Comprobatório 25040814215522000000020983234 Despacho Despacho 25060218015154600000030843974 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 11 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
11/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:21
Juntada de manifestação
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12/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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12/03/2025 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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