TRF1 - 1019850-97.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº 1019850-97.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMARIO GOMES AVELINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Busca a parte autora a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, na qualidade de segurada especial.
Sobre a incapacidade, o laudo pericial (ID 2159046773) atesta que o autor (lavrador, 50 anos) é portador de mega esôfago – CID: K 23.1, gastrite crônica – CID: K 29.5, estando total e temporariamente incapacitado para o exercício de suas atividades habituais, com previsão de cessação em 01 (um) ano.
O expert fixou o início da incapacidade no início de 2022.
Ocorre que o INSS, em sua defesa, sustenta a existência de coisa julgada em relação ao Processo nº 1035720-68.2022.4.01.3300, no qual foi exarada sentença de improcedência, já que a perícia judicial realizada no demandante em 24/10/2022 concluiu pela inexistência de incapacidade (ID 2161793893).
A coisa julgada operada na demanda anterior produz seu efeito principal, qual seja, impede que as questões já enfrentadas naquela primeira ação sejam novamente decididas.
Assim, a DII deve ser fixada após o trânsito em julgado do processo anterior, qual seja, após 18/07/2023.
Considerando a necessidade de se aferir a condição de segurada especial da parte autora, converto o feito em diligência e determino à Secretaria que inclua o feito na pauta de audiências deste Juízo.
Assim, determino a realização de audiência de instrução, pelo que ficam desde já alertadas as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, no máximo de 3 (três).
Intimem-se.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
18/07/2024 22:28
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2024 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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