TRF1 - 1066506-18.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/09/2025 23:59.
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12/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:26
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 21:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1066506-18.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNATHAN BARROS DE CARVALHO - DF65756 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
As partes transigiram por ocasião da proposta de acordo apresentada pelo réu (ID 2190021867), aceita pela parte autora (ID 2192991298).
Logo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC.
A implantação do benefício deverá ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta sentença.
Assim, a partir 46º dia sem cumprimento da decisão emitida nos autos, incidirá a multa diária de R$ 500,00.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inversão do ônus da prova na fase de execução em relação à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC.
Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada, deve o credor fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo.
Transcorrido in albis o prazo do réu, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica. -
18/06/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 12:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:22
Homologada a Transação
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18/06/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:51
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:28
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:48
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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22/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:45
Juntada de laudo pericial
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30/04/2025 14:52
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:57
Perícia agendada
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02/04/2025 22:34
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 22:33
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*77-87 (AUTOR)
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23/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 21:23
Juntada de manifestação
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21/10/2024 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*77-87 (AUTOR)
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21/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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26/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/08/2024 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2024 21:41
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 21:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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