TRF1 - 1021758-21.2022.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1021758-21.2022.4.01.3900 AUTOR: J.
C.
A.
M.
REPRESENTANTE: EZENILDA AIRES RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de petição com requerimento de destaque de honorários.
Em caso de pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, advirto que só será deferido se o pedido for instruído com o contrato de prestação de serviços advocatícios e em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
O contrato deverá ser apresentado em instrumento específico, com as formalidades legais, datado, assinado e não rasurado, sendo desconsiderados, a exemplo, os juntados no corpo da procuração, consignados na petição inicial, e os traduzidos por meras declarações ou autorizações.
Na hipótese de a parte não ser alfabetizada ou que, por qualquer outra causa, não puder assinar, além das exigências acima, o contrato deverá conter as formalidades descritas no art. 595 do Código Civil: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”, bem como devidamente instruído com cópias dos documentos de identificação das testemunhas e daquele que assinou a rogo pela parte autora o referido instrumento.
Cabe ressaltar que, no caso de autor incapaz, no contrato deve constar a qualificação do autor e de seu representante legal.
No caso dos autos, o contrato de honorários foi outorgado diretamente pelo representante da parte autora e não por esta representada por aquela.
Assim, intime-se o Advogado da parte autora para regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem o cumprimento da referida determinação, fica indeferido requerimento de destaque de honorários e a requisição será expedida sem o destaque.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
24/04/2023 23:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/04/2023 09:33
Juntada de Informação
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14/04/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
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27/03/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2023 10:41
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 16:31
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2023 10:08
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 04:03
Decorrido prazo de JESSICA CAMILE AIRES MARTINS em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 23:58
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2023 23:58
Juntada de Certidão
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09/03/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 23:58
Outras Decisões
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08/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:05
Juntada de cumprimento de sentença
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27/01/2023 10:25
Juntada de contrarrazões
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17/01/2023 09:49
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 02:31
Decorrido prazo de JESSICA CAMILE AIRES MARTINS em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 23:53
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2022 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
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28/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2022 08:18
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2022 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a J. C. A. M. - CPF: *97.***.*12-18 (AUTOR)
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28/11/2022 08:18
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 15:03
Juntada de réplica
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31/08/2022 06:22
Juntada de Certidão
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31/08/2022 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 06:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 13:30
Juntada de contestação
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01/08/2022 19:11
Juntada de documento comprobatório
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21/06/2022 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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17/06/2022 08:27
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2022 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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