TRF1 - 0001307-52.2014.4.01.3906
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/10/2021 15:13
Conclusos para decisão
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31/08/2021 14:06
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:24
Juntada de manifestação
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28/07/2021 15:16
Juntada de manifestação
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27/07/2021 03:39
Decorrido prazo de RECAPAGEM TRANSRODA LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59.
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21/07/2021 15:56
Juntada de manifestação
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20/07/2021 14:43
Juntada de documentos diversos
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15/07/2021 00:37
Decorrido prazo de RECAPAGEM TRANSRODA LTDA - EPP em 14/07/2021 23:59.
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12/07/2021 16:47
Juntada de manifestação
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12/07/2021 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 12/07/2021.
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11/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Paragominas-PA, Dr.
Paulo Cesar Moy Anaisse, torna público que será realizada alienação em leilão judicial do(s) bem(ns) (i)móvel(is) penhorado(s) no processo de execução abaixo citado: PROCESSO: 0001307-52.2014.4.01.3906 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (5933) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: RECAPAGEM TRANSRODA LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-08 LEILÕES 1º Leilão: 28/07/2021 às 10h00 2º Leilão: 23/08/2021 às 10h00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br Bem(ns): UM IMÓVEL URBANO MEDINDO 160,00 M², SITUADO NA RUA DOM PEDRO I, CARACTERIZADO POR LOTE Nº 18; LADO ESQUERDO COM PARTE DO LOTE Nº 16 E FUNDOS COM O LOTE Nº 19, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAGOMINAS SOB A MATRÍCULA Nº 5.631, FL. 071, LIVRO 2-S, AVALIADO EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); RASPADOR DE PNEUS MOD.
RAP-2 C/DESBASTADOR E ROLETADOR, 01 (uma) unidade, reavaliado em R$ 82.375,00 (oitenta e deis mil trezentos e setenta e cinco reais); MÁQUINA 3 PARTES MOD, ANB-2 VAPOR 1900 C 830, 01 (uma) unidade, reavaliada em R$ 44.625,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais); MÁQUINA 3 PARTES MOD ANB-2 VAPOR 1700 C 640, 01 (uma) unidade, reavaliada em R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais); MÁQUINA 3 PARTES MOD ANB-2 VAPOR 1450 C540, 01 (uma) unidade, reavaliada em R$ 30.250,00 (trinta mil duzentos e cinquenta reais); RODA EXTERNA ARO 32x21, 01 (uma) unidade, reavaliada em R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais); MOLDE 24.5x32 SAT-1900, 01 (uma) unidade, reavaliado em R$ 17.490,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa reais); MOLDE 18.4x34 SAT-1700, 01 (uma) unidade, reavaliado em R$ R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais); MOLDE 23.1x30 SAT-1900, 01 (uma) unidade, reavaliado em R$ 16.750,00 (dezesseis mil setecentos e cinquenta reais); MOLDE 18.4x30 SAT-1700, 01 (uma) unidade, reavaliado em R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais); MOLDE 18.4x26 SAT-1700, 01 (uma) unidade, reavaliado em R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais); MOLDE 16.9x28 TM-95-1700, 01 (uma) unidade, reavaliado em R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais); MOLDE 1600x25 SRG L-3-1700, 01 (uma) unidade, reavaliado em R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais).
Observação: Todos os bens acima estão em pleno funcionamento e em bom estado de conservação, permanecendo em utilização nas dependências da empresa executada.
Avaliação total dos bens: R$ 493.010,00 (quatrocentos e noventa e três mil e dez reais), considerando o seu valor de mercado na região de Paragominas, bem como os preços para venda de bens com característica semelhantes anunciados na internet.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830/80; no Código de Processo Civil (art. 881 a art. 903); Resolução CNJ n. 236/2016 (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico); Anexo III da Lei 9.289/96 (para baliza das custas judiciais); Decreto n. 21.981/1932 (regula a profissão de leiloeiro), art. 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97) - quando cabível, bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO(S) INTERESSADO(S) 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24:00 hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; LEILÃO 4.
Uma vez o edital publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 4.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 4.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 4.3.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; LANCES: 5.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC/2015); 6.
Se, no primeiro, o(s) bem(ns) não alcançar(em) 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, haverá segundo leilão (art. 886, V do CPC/2015); 7.
Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação), conforme art. 891, § Único do CPC/2015; CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.
A arrematação será quitada na modalidade A VISTA.
PAGAMENTOS 9.
O pagamento pela arrematação, a cargo do arrematante, será realizado com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal – CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução.
Fica ciente o arrematante, que a não apresentação do comprovante de quitação da arrematação ou do lanço vencedor, conforme o caso, junto ao leiloeiro ou à secretaria da vara no ato do leilão, importa em imediato retorno do bem ao leilão, sem prejuízo das penalidades civeis e penais cabiveis, nos termos do art. 358 do CP; e arts. 186 c/c 927 do Códígo Civil. 10.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); ou ainda por depósito bancário na Caixa Econômica Federal - CEF- vinculada a este juízo; 11.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 12.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 13.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial, bem como pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive ressarcimento do leiloeiro, devendo ser observado todo o contido neste tópico; 14.
Havendo remissão/adjudicação, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 15.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalhos despendidos; 16.
A suspensão em face do parcelamento somente será admitida após o preenchimento dos requisitos legais afetos a avença junto ao exequente, e com a aquiescência da Autoridade Administrativa manifestando-se pelo deferimento do parcelamento e suspensão do leilão.
Cabe ao interessado e/ou executado comprovar documentalmente nos autos de imediato; 17.
Nos Processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, o(a) Executado(a) deverá ressarcir as despesas efetivadas pelo Leiloeiro; 18.
Aplica-se o disposto neste tópico à remição do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 19.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 20.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 21.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnação (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 22.
Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 23.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 24.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(EM) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 24.1 Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 24.2 A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá, preferencialmente, no dia anterior ao leilão designado; 25.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 26.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas à bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter EM (art. 130, § Único do CTN c/c art. 908, §1º do CPC); 27.
O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores - multas, licenciamentos vencidos, hipotecas e outros gravames reais ou administrativos.
Em caso de imóveis, situado em terreno de marinha, é de responsabilidade do arrematante o pagamento do laudêmio quando necessário; 28.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(o) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 29.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 30.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 31.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); nos termos do art. 889, nos incisos I a VIII, e § Único do CPC. 32.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 33.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 34.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 35.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 36.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
Paragominas-Pa, (data da assinatura eletrônica).
Paulo Cesar Moy Anaisse Juiz Federal Titular -
08/07/2021 13:53
Expedição de Edital.
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08/07/2021 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 15:42
Juntada de diligência
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29/06/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2021 00:40
Decorrido prazo de RECAPAGEM TRANSRODA LTDA - EPP em 25/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/06/2021 23:59.
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23/06/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 12:25
Proferida decisão interlocutória
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21/06/2021 14:56
Conclusos para decisão
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16/06/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 12:02
Juntada de diligência
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11/06/2021 09:20
Juntada de documentos diversos
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08/06/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2021 01:06
Decorrido prazo de RECAPAGEM TRANSRODA LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59.
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29/05/2021 01:02
Decorrido prazo de RECAPAGEM TRANSRODA LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59.
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27/05/2021 14:58
Expedição de Intimação.
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27/05/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 16:26
Mandado devolvido cumprido
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25/05/2021 16:26
Juntada de diligência
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18/05/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 09:38
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 19:10
Juntada de Certidão
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05/05/2021 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 19:10
Proferida decisão interlocutória
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10/03/2021 01:43
Decorrido prazo de RECAPAGEM TRANSRODA LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59.
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28/02/2021 10:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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26/02/2021 09:46
Conclusos para decisão
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27/01/2021 10:38
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0001307-52.2014.4.01.3906 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RECAPAGEM TRANSRODA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RECAPAGEM TRANSRODA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARAGOMINAS, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/01/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 14:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/01/2021 14:57
Juntada de volume
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19/01/2021 14:56
Juntada de capa
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16/12/2020 08:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/12/2020 09:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/12/2020 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/12/2020 14:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/11/2020 08:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - AGUARDE-SE O RETORNO DO MANDADO
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22/09/2020 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
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29/06/2020 09:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/06/2020 10:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª)
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25/05/2020 16:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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22/05/2020 18:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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22/04/2020 11:19
CitaçãoORDENADA
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21/04/2020 11:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/12/2019 11:32
Conclusos para decisão
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13/11/2019 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2019 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/11/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/11/2019 15:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/06/2017 08:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/06/2017 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2017 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/04/2017 12:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE.
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14/04/2016 16:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/04/2016 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
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01/03/2016 13:21
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 14/04/2016 por PA1000640 -
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15/01/2016 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2015 13:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ART 28 DA LEI 6.830/80
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04/12/2015 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO FLS. 198-A
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16/10/2015 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/09/2015 16:52
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/09/2015 16:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/09/2015 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/08/2015 16:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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31/07/2015 17:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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26/06/2015 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA DE FOLHA 186. PROCEDA-SE À PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO A INCIDIR SOBRE O BEM INDICADO PELO EXECUTADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 10 E SEGUINTES DA LEI 6.830/80, A SER REALIZADA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO
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26/06/2015 14:23
Conclusos para despacho
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19/05/2015 10:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - REUNIÃO.
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30/03/2015 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/03/2015 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2015 13:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PRAZO PARA DEVOLUÇÃO 30 DIAS CONTADO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO
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16/03/2015 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/03/2015 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/10/2014 10:52
Conclusos para despacho
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15/10/2014 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/10/2014 09:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Considerando: a) o corte pelo Poder Executivo de parte da proposta orçamentária do Poder Judiciário para o ano de 2015, atentando contra a independência desse Poder da República e contra sua autonomia financeir
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01/10/2014 16:33
Conclusos para despacho
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26/09/2014 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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22/08/2014 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/07/2014 10:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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30/07/2014 11:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2012-GABJU/JF/PGN, DE 23/03/2012, C/C O ART. 93, XIV DA CF, CUMPRA-SE O 2º PARÁGRAFO DO DESPACHO
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27/06/2014 17:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/05/2014 14:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/04/2014 10:15
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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02/04/2014 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE o(s)(as) executado(s)(as) obedecendo a ordem prevista no art. 8º, da LEF (citação pelo correio, citação por oficial de justiça e citação por edital) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida objeto da execução e
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02/04/2014 14:53
Conclusos para despacho
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25/03/2014 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2014 14:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/03/2014 12:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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