TRF1 - 1019010-27.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:42
Juntada de embargos de declaração
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11/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:24
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA FREITAS SALES em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:29
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019010-27.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAMELA CRISTINA FREITAS SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO - RO9230, TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA - RO9287 e VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA - RO9233 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 12:23
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 12:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/04/2025 15:47
Juntada de manifestação
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25/04/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELA CRISTINA FREITAS SALES - CPF: *68.***.*40-32 (AUTOR)
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25/04/2025 15:13
Homologada a Transação
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08/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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16/01/2025 13:08
Juntada de manifestação
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14/01/2025 10:57
Juntada de manifestação
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13/01/2025 13:17
Juntada de contestação
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13/12/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 13:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 13:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 13:50
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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26/11/2024 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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