TRF1 - 1012971-34.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Decorrido prazo de DAYKE LAMAR VERISSIMO DOS PASSOS RODRIGUES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:16
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 02:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:38
Decorrido prazo de DAYKE LAMAR VERISSIMO DOS PASSOS RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
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02/07/2025 10:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1012971-34.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYKE LAMAR VERISSIMO DOS PASSOS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: WILL KENNEDY SANTOS SOUZA - GO49030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: DAYKE LAMAR VERISSIMO DOS PASSOS RODRIGUES CPF: *23.***.*90-30 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 19/11/2024 DIP: 01/06/2025 DCB: 15/10/2025 RPV VALOR: R$ 10.322,93 (dez mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2192089577.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
25/06/2025 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:00
Homologada a Transação
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23/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 19:02
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012971-34.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAYKE LAMAR VERISSIMO DOS PASSOS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILL KENNEDY SANTOS SOUZA - GO49030 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DAYKE LAMAR VERISSIMO DOS PASSOS RODRIGUES WILL KENNEDY SANTOS SOUZA - (OAB: GO49030) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
18/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 00:17
Decorrido prazo de DAYKE LAMAR VERISSIMO DOS PASSOS RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:33
Juntada de laudo pericial
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11/04/2025 00:51
Decorrido prazo de DAYKE LAMAR VERISSIMO DOS PASSOS RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/03/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/03/2025 19:04
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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