TRF1 - 1013789-83.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:45
Juntada de outras peças
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1013789-83.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FELLIPE LUIZ DE SOUZA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
29/05/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a LAISE CHAGAS DA PAZ - CPF: *40.***.*33-04 (AUTOR)
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29/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/05/2025 00:09
Juntada de laudo pericial
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11/04/2025 10:00
Juntada de outras peças
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09/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/04/2025 09:35
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2025 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2025 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/03/2025 19:32
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2025 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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