TRF1 - 1002582-78.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:27
Juntada de ciência
-
14/08/2025 00:31
Juntada de manifestação
-
13/08/2025 06:39
Publicado Sentença Tipo C em 12/08/2025.
-
13/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a LINCON FERNANDO LOPES COELHO - CPF: *24.***.*02-61 (AUTOR)
-
24/07/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
24/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:23
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 02:47
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:09
Perícia agendada
-
26/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/06/2025 10:21
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Juntada de outras peças
-
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002582-78.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINCON FERNANDO LOPES COELHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação para pagamento de indenização de seguro DPVAT, ao argumento de que as sequelas do acidente de trânsito do qual foi vítima a parte autora acarretaram debilidade permanente.
Considerando a impugnação ao resultado da perícia realizada na esfera administrativa e a divergência entre o laudo apresentado pela parte, que identificou invalidez permanente parcial incompleta moderada do membro inferior esquerdo e o LAMP, onde foi constatada perda moderada da mobilidade do tornozelo esquerdo, determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame pericial que consistirá na averiguação de sequelas causadas por acidente de trânsito de que a parte autora foi vítima, com elaboração de laudo ao final, que deverá esclarecer se há invalidez permanente decorrente de sequelas do acidente no qual se envolveu a parte autora.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta perda anatômica ou funcional decorrente de sequelas permanente do acidente de trânsito no qual se envolveu em 27/09/2021? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito acima, deverá o perito informar a(s) perda(s) anatômica(s) ou funcional(is) identificadas, bem como a sua intensidade a) residual (10%); b) leve (25%); c) médio (50%); intensa (75%) ou completo (100%).
A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais originais (RG e Título de eleitor) e exames que entender necessários ao esclarecimento do perito.
O perito terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e dos documentos sobre os quais foi realizada a perícia.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Em seguida, à conclusão.
Considerando a ausência de complexidade do exame, fixo o valor da perícia em R$ 300,00 (Trezentos reais).
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestar-se acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:30
Juntada de impugnação
-
12/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:25
Juntada de contestação
-
28/04/2025 17:10
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:12
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:24
Juntada de manifestação
-
16/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
14/02/2025 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/02/2025 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016392-56.2025.4.01.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sindicato Nacional dos Procuradores da P...
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 14:49
Processo nº 0060182-44.2015.4.01.3400
Assoc. dos Servidores da Reforma Agraria...
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Jaceguay Feuerschuette de Laurindo Ribas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2015 13:38
Processo nº 1000302-37.2025.4.01.3309
Jozadaque Alencar Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Goncalves Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 09:19
Processo nº 1020671-85.2025.4.01.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Manoel Neves de Sousa
Advogado: Francisco Ferreira dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 15:54
Processo nº 1019312-94.2025.4.01.3300
Elenice Souza Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Gois de Oliveira Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 19:18