TRF1 - 1001451-92.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 1001451-92.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE: NAYLLA SANTOS DO AMOR DIVINO Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - BA53118, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: ( x ) comprovante de residência recente, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial); Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; ( ) cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e/ou CNH); ( ) cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico; ( ) cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou comprovante da omissão do INSS em deliberar o referido pedido por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; ( ) procuração contemporânea outorgado por instrumento público ou assinado a rogo com duas testemunhas, por tratar-se de autor não alfabetizado; ( ) regularizar sua representação processual, haja vista que deve constar do instrumento procuratório, como outorgante, o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal ( ) indicar a ESPECIALIDADE MÉDICA relativa à principal doença acometida.
Caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; ( ) cópia legível do(s) exame(s) apresentado na época da avaliação médico-pericial administrativa discutida, ou, sendo a enfermidade de natureza psiquiátrica, cópia legível dos relatórios, atestados ou receituários médicos. ( ) Regularizar a representação processual e juntar aos autos procuração, outorgando poderes ao subscritor da petição inicial. ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração publica ou instrumento de mandato judicial assinado “a rogo” e subscrito por 02 (duas) testemunhas, acompanhada de cópia de identificação dessas (RG e CPF) ( ) Apresentar a carta da comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento; ( ) Manifestar expressamente sobre a renúncia ao teto dos juizados especiais federais para efeito de fixação de competência, devendo ainda, em caso de não haver renúncia, juntar planilha de cálculo contento o valor apurado, observando a inclusão das 12 (doze) prestações vincendas após o ajuizamento da ação Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos para marcação de pericia.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) O servidor. -
18/03/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029529-90.2025.4.01.3400
Karolina Nunes Macedo
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Saulo Rodrigues Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 19:01
Processo nº 1032948-12.2025.4.01.3500
Lais Isaac Remigio Galli
Sociedade Goiana de Cultura
Advogado: Mario Isaac Remigio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 17:04
Processo nº 1002099-09.2025.4.01.4001
Raimundo Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Victor Rodrigues Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 18:40
Processo nº 1006132-97.2024.4.01.3703
Antonio Francisco Soares dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Paloma Lima de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2024 12:52
Processo nº 1016530-87.2025.4.01.3600
Marinesse Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maize de Paula Santos Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 19:15