TRF1 - 1001642-16.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:18
Decorrido prazo de EVANILDO CANDIDO LOPES em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001642-16.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANILDO CANDIDO LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a obtenção do beneficio assistencial.
No entanto, a parte autora foi intimada para comprovar o novo endereço para a realização da pericia socioeconômica sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Entretanto, decorrido o prazo a parte autora não apresentou o documento solicitado.
Assim, diante da inércia da parte autora, outra solução não resta senão a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a EVANILDO CANDIDO LOPES - CPF: *53.***.*00-72 (AUTOR)
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29/05/2025 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:30
Decorrido prazo de EVANILDO CANDIDO LOPES em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:57
Juntada de laudo pericial
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24/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/03/2025 19:58
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 19:56
Decorrido prazo de EVANILDO CANDIDO LOPES em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de EVANILDO CANDIDO LOPES em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:46
Perícia agendada
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12/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/01/2025 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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