TRF1 - 1073805-46.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/06/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:58
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1073805-46.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
M.
D.
C.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 14:31
Expedição de Documento RPV.
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10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIZA BORGES DA VEIGA JARDIM MEIRELLES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:44
Decorrido prazo de DIOGO MOREIRA DO CARMO CUNHA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:32
Juntada de cumprimento de sentença
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06/02/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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05/02/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 16:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:55
Homologada a Transação
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28/01/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:57
Juntada de manifestação
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10/01/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:46
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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17/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:44
Juntada de laudo pericial
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03/12/2024 01:31
Decorrido prazo de DIOGO MOREIRA DO CARMO CUNHA em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:00
Perícia agendada
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29/10/2024 00:20
Decorrido prazo de DIOGO MOREIRA DO CARMO CUNHA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 20:16
Juntada de laudo pericial
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16/10/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:57
Perícia agendada
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25/09/2024 14:11
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/09/2024 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/09/2024 08:29
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 09:51
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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