TRF1 - 1012919-29.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1012919-29.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de auxílio-acidente, desde a DCB do auxílio-doença (DCB: 10/06/2022).
No entanto, conforme relatório de prevenção (ID 2184818311), verifica-se a existência de outra ação, processo nº 1027642-24.2023.4.01.3600, distribuída a este Juízo Federal, atualmente em grau recursal, proposta em data anterior e com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
De acordo com o art. 337, § 3º do CPC, há litispendência quando se reproduz ação que está em curso.
Pela análise da presente ação e da anterior, constata-se que configurada a litispendência, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 337, § 3º do CPC, reconheço a ocorrência de litispendência em relação à ação nº 1027642-24.2023.4.01.3600.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, V e 354 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a parte autora, com prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
29/05/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/05/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *13.***.*56-92 (AUTOR)
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23/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/05/2025 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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