TRF1 - 1009618-74.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA MORAES COUTO SANTANA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009618-74.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MORAES COUTO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95).
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação para concessão do benefício de amparo social à pessoa com deficiência.
Realizada a perícia médica foi designada a data da perícia social para o dia 24/05/2025, tendo a Assistente Social informado que compareceu na residência da autora, sendo atendida por seu sobrinho, que lhe informou que a autora tinha ido para a igreja fazer limpeza e, após entrar em contato com a mesma, disse para retornar em outro momento, pois não poderia voltar para casa, o que impossibilitou a realização da perícia (id 2189136889).
Observa-se que a autora estava devidamente intimada da data da perícia social, por meio de seu advogado (id 2184889692).
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Registre-se.
Intime-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MORAES COUTO SANTANA - CPF: *04.***.*49-41 (AUTOR)
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29/05/2025 16:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/05/2025 18:55
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:55
Juntada de laudo pericial
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22/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA MORAES COUTO SANTANA em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA MORAES COUTO SANTANA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:31
Perícia agendada
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22/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/04/2025 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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