TRF1 - 1010021-61.2025.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:43
Decorrido prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:55
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL DA SILVA NUNES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 23:27
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010021-61.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PEDRO GABRIEL DA SILVA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO - DF61202 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS FILIPE COLICIGNO - RJ137652 e ISABEL LUIZA RAFAEL MACHADO DOS SANTOS - DF28583 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por PEDRO GABRIEL DA SILVA NUNES, contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA, objetivando suspender os efeitos do indeferimento da autodeclaração.
Informações e contestação apresentadas.
Liminar indeferida.
A parte impetrante requereu a desistência (id. 2183283379). É o relatório.
Decido.
A desistência em mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, conforme decisão em repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF (RE 669367).
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09). 1.
Intimem-se as partes, para ciência desta sentença. 2.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. 3.
Sem recurso e com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, DF.
Assinado e datado eletronicamente -
16/06/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:01
Decorrido prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:43
Juntada de pedido de extinção do processo
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08/04/2025 13:51
Juntada de contestação
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03/04/2025 17:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2025 17:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 15:10
Juntada de manifestação
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07/03/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 18:28
Juntada de Ofício enviando informações
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18/02/2025 23:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 23:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 23:34
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 23:34
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/02/2025 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 19:03
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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07/02/2025 18:58
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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