TRF1 - 1010038-79.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 21:53
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de EXPEDITO PEREIRA LOPES em 04/07/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1010038-79.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EXPEDITO PEREIRA LOPES TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS (TERCEIRO INTERESSADO) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação para concessão de benefício por incapacidade (DER: 30/07/2024).
A parte autora não compareceu à perícia designada para o dia 22/05/2025 e não apresentou qualquer justificativa para sua ausência.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a parte autora, com prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
29/05/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a EXPEDITO PEREIRA LOPES - CPF: *45.***.*67-91 (AUTOR)
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22/05/2025 22:47
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:26
Decorrido prazo de EXPEDITO PEREIRA LOPES em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:53
Perícia agendada
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02/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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02/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:17
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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15/04/2025 00:07
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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